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Com o nosso acompanhamento, conseguir o seu crédito habitação será um processo bastante simples.

Perguntas Frequentes relacionadas com crédito à habitação

Em que consiste o crédito habitação?

O Banco de Portugal é a entidade reguladora máxima em Portugal que estabelece todas as regras de utilização e concessão de crédito (à habitação ou ao consumo).

O Banco de Portugal determina que o Crédito à Habitação é um contrato de empréstimo ao cliente pela instituição de crédito, por um período de tempo previamente estabelecido, utilizado para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. No fundo, é um produto financeiro que os bancos disponibilizam e que serve para os consumidores financiarem a compra de uma casa. Acima de tudo, o mais importante quando pensa em contratar um crédito à habitação é analisar bem todas as ofertas dos vários bancos e encontrar aquele que lhe oferece as condições mais ajustadas às suas necessidades.

Todos os documentos têm de estar atualizados e válidos do ponto de vista legal.

A documentação mínima obrigatória é:

  • Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte)
  • Documentação Comprovativa de Rendimentos:
    1. Trabalhador por conta de outrem:
      • Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento
      • Extratos bancários (últimos 3 ou 6 meses)
      • Última declaração de IRS e nota de liquidação
      • Declaração da entidade patronal a comprovar o vínculo contratual e a antiguidade na empresa
    2. Trabalhador independente:
      • Declaração de IRS e nota de liquidação dos últimos 3 anos
      • Declaração de início de atividade
      • Extratos bancários dos últimos 6 meses
  • Documentação do Imóvel: escritura de compra e venda ou certidão do registo predial e caderneta predial urbana.

A Compra Certa trabalha com o Banco BPI; Santander; Caixa Geral de Depósitos; Bankinter; NovoBanco e Abanca.
Todas estas entidades estão registadas e são reguladas pelo Banco de Portugal.

A aprovação do financiamento depende de diversos critérios, alguns legais, impostos pelo regulador, Banco de Portugal, de acordo com a legislação em vigor e outros da política de risco de cada banco.

Critérios do BP:
DSTI – debt service-to-income ratio – DSTI – debt service-to-income ratio – limites ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social, não deve ultrapassar os 50%.
LTV – loan-to-value ratio – LTV – loan-to-value ratio – limites ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação com o máximo de 90%. Limites à maturidade dos empréstimos, com o máximo de 40 anos para cliente com idade até 30 anos, 37 anos para clientes com idades compreendidas entre 30 e 35 anos e com o máximo de 35 anos para clientes com mais de 35 anos.

Os bancos podem ter outros critérios de risco para além dos critérios acima referidos.

Num Crédito à Habitação é possível optar por uma taxa de juro fixa ou por uma taxa variável.

No caso da taxa fixa, é acordada com o banco aquando do pedido de financiamento e mantém-se constante ao longo do período contratado (caso não seja o prazo total do empréstimo), nunca se alterando ao longo do tempo.

A taxa variável oscila de acordo com um indexante, o que significa que irá sofrer alterações ao longo do período de vida do empréstimo, o que, consequentemente, vai fazer com que a prestação mensal também se altere. Ou seja, se o valor do indexante aumentar a taxa aplicável será mais elevada, enquanto, se baixar a taxa aplicável também reduz.

Em Portugal, o indexante que normalmente utilizado é a EURIBOR, que pode ser a 3, 6 ou 12 meses e findo o período escolhido a prestação é recalculada.

Sim, é possível.
Mas há um custo por amortizar, dependendo da modalidade do seu crédito à habitação. No crédito à habitação de taxa fixa o custo da comissão de amortização pode chegar aos 2% do valor que vai pagar. Se o seu crédito à habitação for de taxa variável, então pode esperar uma taxa de 0,5% sobre o valor por si reembolsado.

A alteração do Spread do crédito à habitação tem por base um acordo entre o banco e o cliente, podendo ocorrer alteração durante a vigência do empréstimo.
Uma das ocasiões em que o spread pode mudar e até beneficiar o cliente, é quando este concorda em transferir para outro banco o seu Crédito à Habitação, por exemplo, a meio do período contratual. Na Compra Certa existem profissionais devidamente habilitados pelo Banco de Portugal, que lhe darão toda a ajuda e colaboração, na apresentação de soluções com os bancos parceiros da Compra Certa.  Apresentamos as diversas opções existentes, de acordo com as suas necessidades e acompanhamos o processo até à realização da escritura, permitindo que tudo decorra sem sobressaltos.

Existem muitas situações em que, ao negociar o empréstimo para comprar casa, o cliente aceita um spread mais reduzido e, em troca, subscreve um produto do banco. Se o cliente abandonar esse serviço o spread pode ser agravado pela entidade financeira. É comum em Portugal tal acontecer no seguro de vida associado ao crédito à habitação, quando o cliente quer mudar o seguro para outra companhia de seguros.

O melhor é, antes de pensar em efetuar mudanças no seu crédito à habitação, verificar quais as implicações no spread e consequentemente na prestação a pagar mensalmente.

Fale connosco para obter antecipadamente as melhores condições para o seu Crédito à Habitação.

Uma proposta de crédito à habitação tem de vir acompanhada pela Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).

Este documento reúne o conjunto de características do contrato de crédito em questão e tem de ser disponibilizado ao cliente pelo banco, antes da celebração do contrato.
Uma FINE é composta por quatro partes:

  • Primeira parte: é referente à identificação da entidade que concede o empréstimo, a identificação do gestor de crédito e a identificação dos clientes apresentando-se a sua denominação, morada e contactos.
  • Segunda parte: é onde devem ser expostas as principais características do empréstimo: qual o tipo – habitação (própria, secundária ou de rendimento); O montante total de financiamento pretendido e o seu prazo, qual a modalidade de reembolso do empréstimo – prestações constantes, variáveis, carência capital; e de que forma se pode proceder ao reembolso antecipado. Ou seja, que comissões se pagam para amortizar capital antes do tempo.
  • Terceira parte: é onde deve estar devidamente exposto o custo do crédito, ou seja, a indicação das taxas de juro aplicadas (TAN, TAEG) e das comissões cobradas pelos bancos (comissão de abertura, comissão de avaliação do imóvel, comissão de dossier, comissão de formalização e comissão de processamento de prestação), bem como as despesas notariais. Deve ainda constar uma descrição dos direitos do cliente, nomeadamente o período de reflexão, antes da assinatura da escritura (7 dias após o envio das cartas de aprovação), e o de obter uma cópia do contrato para si.
  • Quarta parte: é onde deve ainda estar apresentado de forma detalhada, um plano financeiro do empréstimo que contém numa tabela, a indicação de todas as prestações mensais até ao fim do prazo do empréstimo, estando ainda discriminados o valor do seguro de vida e do seguro do imóvel, os juros a pagar, o valor do capital em dívida e o total de encargos correspondente ao montante total imputado ao consumidor (que é o valor final que se vai pagar pelo empréstimo).

Entrar em incumprimento é uma situação a evitar a todo o custo.

Caso falhe alguma mensalidade, da primeira vez que isso acontecer o banco tem 15 dias para entrar em contacto consigo. Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento, o caso é integrado no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) que visa chegar a um acordo entre o banco e o cliente. A seguir e após 30 dias da entrada do processo no PERSI, vai receber uma proposta da instituição financeira para regularizar a dívida, seja através do alargamento do prazo ou até recorrendo à carência de capital ou ao diferimento de capital.

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