Com o nosso acompanhamento, conseguir o seu crédito habitação será um processo bastante simples.
Perguntas Frequentes relacionadas com crédito à habitação
Em que consiste o crédito habitação?
O Banco de Portugal é a entidade reguladora máxima em Portugal que estabelece todas as regras de utilização e concessão de crédito (à habitação ou ao consumo).
O Banco de Portugal determina que o Crédito à Habitação é um contrato de empréstimo ao cliente pela instituição de crédito, por um período de tempo previamente estabelecido, utilizado para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. No fundo, é um produto financeiro que os bancos disponibilizam e que serve para os consumidores financiarem a compra de uma casa. Acima de tudo, o mais importante quando pensa em contratar um crédito à habitação é analisar bem todas as ofertas dos vários bancos e encontrar aquele que lhe oferece as condições mais ajustadas às suas necessidades.
Documentação necessária para obter crédito à habitação
Todos os documentos têm de estar atualizados e válidos do ponto de vista legal.
A documentação mínima obrigatória é:
- Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte)
- Documentação Comprovativa de Rendimentos:
- Trabalhador por conta de outrem:
- Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento
- Extratos bancários (últimos 3 ou 6 meses)
- Última declaração de IRS e nota de liquidação
- Declaração da entidade patronal a comprovar o vínculo contratual e a antiguidade na empresa
- Trabalhador independente:
- Declaração de IRS e nota de liquidação dos últimos 3 anos
- Declaração de início de atividade
- Extratos bancários dos últimos 6 meses
- Trabalhador por conta de outrem:
- Documentação do Imóvel: escritura de compra e venda ou certidão do registo predial e caderneta predial urbana.
Quais são os bancos parceiros da Compra Certa?
A Compra Certa trabalha com o Banco BPI; Santander; Caixa Geral de Depósitos; Bankinter; NovoBanco e Abanca.
Todas estas entidades estão registadas e são reguladas pelo Banco de Portugal.
Critérios de aprovação do financiamento
A aprovação do financiamento depende de diversos critérios, alguns legais, impostos pelo regulador, Banco de Portugal, de acordo com a legislação em vigor e outros da política de risco de cada banco.
Critérios do BP:
DSTI – debt service-to-income ratio – DSTI – debt service-to-income ratio – limites ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário e o seu rendimento mensal líquido de impostos e contribuições obrigatórias à Segurança Social, não deve ultrapassar os 50%.
LTV – loan-to-value ratio – LTV – loan-to-value ratio – limites ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia calculado com base no mínimo entre o seu preço de aquisição e o seu valor da avaliação com o máximo de 90%. Limites à maturidade dos empréstimos, com o máximo de 40 anos para cliente com idade até 30 anos, 37 anos para clientes com idades compreendidas entre 30 e 35 anos e com o máximo de 35 anos para clientes com mais de 35 anos.
Os bancos podem ter outros critérios de risco para além dos critérios acima referidos.
Optar por Taxa fixa ou Taxa variável?
Num Crédito à Habitação é possível optar por uma taxa de juro fixa ou por uma taxa variável.
No caso da taxa fixa, é acordada com o banco aquando do pedido de financiamento e mantém-se constante ao longo do período contratado (caso não seja o prazo total do empréstimo), nunca se alterando ao longo do tempo.
A taxa variável oscila de acordo com um indexante, o que significa que irá sofrer alterações ao longo do período de vida do empréstimo, o que, consequentemente, vai fazer com que a prestação mensal também se altere. Ou seja, se o valor do indexante aumentar a taxa aplicável será mais elevada, enquanto, se baixar a taxa aplicável também reduz.
Em Portugal, o indexante que normalmente utilizado é a EURIBOR, que pode ser a 3, 6 ou 12 meses e findo o período escolhido a prestação é recalculada.
É possível amortizar o empréstimo?
Sim, é possível.
Mas há um custo por amortizar, dependendo da modalidade do seu crédito à habitação. No crédito à habitação de taxa fixa o custo da comissão de amortização pode chegar aos 2% do valor que vai pagar. Se o seu crédito à habitação for de taxa variável, então pode esperar uma taxa de 0,5% sobre o valor por si reembolsado.
É possível alterar o SPREAD?
A alteração do Spread do crédito à habitação tem por base um acordo entre o banco e o cliente, podendo ocorrer alteração durante a vigência do empréstimo.
Uma das ocasiões em que o spread pode mudar e até beneficiar o cliente, é quando este concorda em transferir para outro banco o seu Crédito à Habitação, por exemplo, a meio do período contratual. Na Compra Certa existem profissionais devidamente habilitados pelo Banco de Portugal, que lhe darão toda a ajuda e colaboração, na apresentação de soluções com os bancos parceiros da Compra Certa. Apresentamos as diversas opções existentes, de acordo com as suas necessidades e acompanhamos o processo até à realização da escritura, permitindo que tudo decorra sem sobressaltos.
Existem muitas situações em que, ao negociar o empréstimo para comprar casa, o cliente aceita um spread mais reduzido e, em troca, subscreve um produto do banco. Se o cliente abandonar esse serviço o spread pode ser agravado pela entidade financeira. É comum em Portugal tal acontecer no seguro de vida associado ao crédito à habitação, quando o cliente quer mudar o seguro para outra companhia de seguros.
O melhor é, antes de pensar em efetuar mudanças no seu crédito à habitação, verificar quais as implicações no spread e consequentemente na prestação a pagar mensalmente.
Fale connosco para obter antecipadamente as melhores condições para o seu Crédito à Habitação.
O que é a FINE?
Uma proposta de crédito à habitação tem de vir acompanhada pela Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
Este documento reúne o conjunto de características do contrato de crédito em questão e tem de ser disponibilizado ao cliente pelo banco, antes da celebração do contrato.
Uma FINE é composta por quatro partes:
- Primeira parte: é referente à identificação da entidade que concede o empréstimo, a identificação do gestor de crédito e a identificação dos clientes apresentando-se a sua denominação, morada e contactos.
- Segunda parte: é onde devem ser expostas as principais características do empréstimo: qual o tipo – habitação (própria, secundária ou de rendimento); O montante total de financiamento pretendido e o seu prazo, qual a modalidade de reembolso do empréstimo – prestações constantes, variáveis, carência capital; e de que forma se pode proceder ao reembolso antecipado. Ou seja, que comissões se pagam para amortizar capital antes do tempo.
- Terceira parte: é onde deve estar devidamente exposto o custo do crédito, ou seja, a indicação das taxas de juro aplicadas (TAN, TAEG) e das comissões cobradas pelos bancos (comissão de abertura, comissão de avaliação do imóvel, comissão de dossier, comissão de formalização e comissão de processamento de prestação), bem como as despesas notariais. Deve ainda constar uma descrição dos direitos do cliente, nomeadamente o período de reflexão, antes da assinatura da escritura (7 dias após o envio das cartas de aprovação), e o de obter uma cópia do contrato para si.
- Quarta parte: é onde deve ainda estar apresentado de forma detalhada, um plano financeiro do empréstimo que contém numa tabela, a indicação de todas as prestações mensais até ao fim do prazo do empréstimo, estando ainda discriminados o valor do seguro de vida e do seguro do imóvel, os juros a pagar, o valor do capital em dívida e o total de encargos correspondente ao montante total imputado ao consumidor (que é o valor final que se vai pagar pelo empréstimo).
Dificuldades no pagamento da prestação
Entrar em incumprimento é uma situação a evitar a todo o custo.
Caso falhe alguma mensalidade, da primeira vez que isso acontecer o banco tem 15 dias para entrar em contacto consigo. Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento, o caso é integrado no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) que visa chegar a um acordo entre o banco e o cliente. A seguir e após 30 dias da entrada do processo no PERSI, vai receber uma proposta da instituição financeira para regularizar a dívida, seja através do alargamento do prazo ou até recorrendo à carência de capital ou ao diferimento de capital.